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Artigo 12.ºMembros não permanentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
1 -São membros não permanentes do CNC a ANAC e a entidade coordenadora.
2 -Os membros não permanentes têm o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 9.º a 11.º dos presentes estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

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