1 -São membros não permanentes do CNC a ANAC e a entidade coordenadora.
2 -Os membros não permanentes têm o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 9.º a 11.º dos presentes estatutos.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018
Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)