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Artigo 14.ºDuração dos mandatos

Vigente desde: 26/06/2008
1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos do CNC é de três anos.
2 -Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos do CNC.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008