1 -São causas de extinção do mandato dos titulares dos órgãos do CNC:
a)A perda da qualidade de membro do CNC;
b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
c)O pedido de demissão, devidamente fundamentado.
2 -Nas situações previstas na alínea c) do número anterior, o pedido de demissão apenas produz efeitos após a substituição do membro demissionário.