Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºExtinção do mandato

Vigente desde: 26/06/2008
1 -São causas de extinção do mandato dos titulares dos órgãos do CNC:
a)A perda da qualidade de membro do CNC;
b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
c)O pedido de demissão, devidamente fundamentado.
2 -Nas situações previstas na alínea c) do número anterior, o pedido de demissão apenas produz efeitos após a substituição do membro demissionário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008