Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
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1 - O CNC desempenha funções consultivas e de mediação no que respeita à atribuição de faixas horárias nos aeroportos coordenados e presta assessoria à entidade coordenadora nacional.
2 - O CNC exerce as suas competências no território nacional, sem prejuízo da participação dos seus membros em reuniões internacionais.