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Artigo 2.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
1 -O CNC desempenha funções consultivas e de mediação no que respeita à atribuição de faixas horárias nos aeroportos coordenados e presta assessoria à entidade coordenadora.
2 -O CNC exerce as suas competências no território nacional, sem prejuízo da participação dos seus membros em reuniões internacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

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