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Artigo 25.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
O comité executivo é composto por um representante de cada um dos seguintes membros do CNC:
a) ANA, S. A.;
b) [Revogada];
c) NAV, E. P. E.;
d) Os três operadores aéreos detentores de um maior número de faixas horárias nos aeroportos portugueses coordenados, nos últimos três anos;
e) As duas maiores empresas de operadores de voos privados com maior número de voo assistidos, nos últimos três anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

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