Artigo 25.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 23/11/2018. Ver a versão consolidada
O comité executivo é composto por um representante de cada um dos seguintes membros do CNC:
a) ANA, S. A.;
b) ANAM;
c) NAV, E. P. E.;
d) As três transportadoras aéreas detentoras de um maior número de faixas horárias nos aeroportos portugueses coordenados, nos últimos três anos;
e) As duas maiores empresas de operadores de voos privados com maior número de voo assistidos, nos últimos três anos.