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Artigo 27.ºFuncionamento

Vigente desde: 26/06/2008
1 -O comité executivo reúne ordinariamente de três em três meses e sempre que, por motivo justificativo, seja convocada uma reunião extraordinária pelo seu presidente.
2 -As deliberações do comité executivo são tomadas por maioria simples, sendo que em caso de empate o presidente detém voto de qualidade.
3 -Cada membro do comité executivo tem direito a um voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008