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Artigo 31.ºVice-presidente

Vigente desde: 26/06/2008
1 -O vice-presidente do comité executivo substitui o presidente na sua ausência, desempenhando as funções que estatutariamente estão atribuídas a este último.
2 -O vice-presidente do comité executivo é eleito conjuntamente com o presidente, em assembleia geral.

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Em vigor desde 26/06/2008