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Artigo 30.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
Compete ao presidente do comité executivo:
a) Garantir a representação do CNC;
b) Organizar e coordenar as actividades do CNC e do comité executivo;
c) Comunicar à entidade coordenadora as sugestões, os pareceres e as recomendações do CNC;
d) Coordenar as relações com as autoridades competentes;
e) Praticar todos os demais actos que lhe estão atribuídos por lei ou regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

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