Compete ao presidente do comité executivo:
a) Garantir a representação do CNC;
b) Organizar e coordenar as actividades do CNC e do comité executivo;
c) Comunicar à entidade coordenadora as sugestões, os pareceres e as recomendações do CNC;
d) Coordenar as relações com as autoridades competentes;
e) Praticar todos os demais actos que lhe estão atribuídos por lei ou regulamento.