Artigo 5.º
Abreviaturas
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 23/11/2018. Ver a versão consolidada
Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por:
a) «ANA, S. A.» a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
b) «ANAM» a Aeroportos e Navegação da Madeira, S. A.;
c) «APORTAR» a Associação Portuguesa de Transportadores Aéreos;
d) «CNC» o Comité Nacional de Coordenação;
e) «IACA» (International Air Charter Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
f) «IATA» (International Air Transport Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
g) «INAC, I. P.» o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
h) «NAV, E. P. E.» a NAV Portugal, E. P. E.;
i) «RENA» a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.