Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAbreviaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
Para efeitos dos presentes Estatutos, entende-se por:
a)
«ANA, S. A.»
a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
b) 'ANAC' a Autoridade Nacional da Aviação Civil;
c) 'APTTA' a Associação Portuguesa de Transporte e Trabalho Aéreo;
d)
«CNC»
o Comité Nacional de Coordenação;
e)
«IACA»
(International Air Charter Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
f)
«IATA»
(International Air Transport Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
g) [Revogada];
h)
«NAV, E. P. E.»
a NAV Portugal, E. P. E.;
i)
«RENA»
a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

Comparar com a versão em vigor