1 - Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, são designados como coordenados os Aeroportos de Lisboa, Porto e Madeira.
2 - O Aeroporto de Faro é designado como coordenado no período IATA de Verão e como aeroporto com horários facilitados no período IATA de Inverno.
3 - O Aeroporto de Ponta Delgada é designado como aeroporto com horários facilitados.