1 - Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, é designada como entidade coordenadora a NAV Portugal, E. P. E.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
1 - Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, é designada como entidade coordenadora a NAV Portugal, E. P. E.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
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Em vigor desde 03/03/2020
Decreto-Lei n.º 7/2020 - 1.ª Série(03/03/2020)