O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Versão 1
Revogado desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)