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Artigo 28.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)