1 -O responsável técnico deve ser habilitado com nível de qualificação específico para o exercício do cargo, com curso de formação realizado por entidade formadora certificada para o efeito, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, definido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
2 -Deve ser apresentado à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) documento comprovativo da frequência com aproveitamento do curso de formação profissional referido no número anterior.
3 -Cada responsável técnico não pode ter a seu cargo mais de três estabelecimentos, incluindo a sede social ou locais destinados à realização de velórios, os quais se devem localizar dentro do mesmo distrito.