Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºGrau de complexidade funcional

Vigente desde: 30/08/2017
A carreira especial farmacêutica é classificada como sendo de grau 3, em termos de complexidade funcional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2017