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Artigo 12.ºCondições de admissão

Vigente desde: 30/08/2017
1 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assistente é exigido o grau de especialista.
2 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assessor são exigidos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
3 -Para a admissão à categoria de farmacêutico assessor sénior são exigidos quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2017