É revogado o n.º 1 do artigo 9.º, na parte que respeita ao ramo de farmácia, e os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, 9/98, de 16 de janeiro, 501/99, de 19 de novembro, e 229/2005, de 29 de dezembro.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017