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Artigo 23.ºNorma transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -O diploma a que se refere a parte final do artigo 3.º é aprovado no prazo de 180 dias a contar da publicação do presente decreto-lei, sendo aplicável, até à sua entrada em vigor, o regime previsto na Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro.
2 -(Revogado.)
3 -As portarias previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 18.º são aprovadas no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 5/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/08/2017 a 04/01/2024

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