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Artigo 13.º-CServiços

AditadoVigente desde: 29/05/2025
1 -O MENAC integra os seguintes serviços:
a)Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação;
b)Unidade de Fiscalização e Contraordenações;
c)Secretaria-Geral.
2 -A organização e o funcionamento dos serviços são fixados pelo regulamento interno do MENAC.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2025

Decreto-Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(29/04/2025)