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Artigo 6.ºImpedimentos

Vigente desde: 09/12/2021
Os titulares dos órgãos do MENAC e os seus agentes estão sujeitos, no exercício das respetivas funções, ao regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/12/2021