1 -As propostas de candidatura dos concorrentes serão elaboradas em língua portuguesa, ou noutra qualquer língua acompanhada de tradução para português e em conformidade com o disposto nos artigos 10.º e 11.º, devendo ser apresentadas no GPEP, em envelope fechado, em prazo não inferior a 90 dias após a publicação do anúncio do concurso no Jornal Oficial das Comunidades.
2 -Após a entrega das propostas, não há lugar a qualquer tipo de negociação relativamente ao respectivo conteúdo.
3 -Não sendo apresentadas quaisquer propostas, o concurso é considerado extinto.