1 -Expirado o prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior, o GPEP procederá à abertura das propostas apresentadas, em acto público, de que é dado prévio conhecimento a todos os concorrentes.
2 -O acto público decorre perante um júri constituído por três ou cinco elementos, a indicar pelo director do GPEP.
3 -O júri procede à verificação da conformidade processual da documentação apresentada pelos concorrentes com o conteúdo do anúncio.