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Artigo 26.ºÁrea da licença

Vigente desde: 26/04/1994
A área da licença de avaliação prévia será constituída por lotes contíguos com, pelo menos, um lado comum e cujo número não pode ser superior a 35.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994