Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºPedido de licença

Vigente desde: 26/04/1994
O requerimento para atribuição da licença de avaliação prévia deverá ser apresentado no GPEP, instruído com os elementos comprovativos da idoneidade técnica, económica e financeira do requerente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º, devendo ainda constar, claramente, os objectivos a alcançar, a área pretendida, os meios técnicos e financeiros e o orçamento previsional a utilizar, para além de outros elementos que o requerente considere relevantes para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994