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Artigo 6.ºCompetência para a emissão dos títulos

Vigente desde: 26/04/1994
1 -A atribuição de concessão para o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo é da competência do Governo, através do ministro responsável pela área da energia.
2 -A emissão de licenças de avaliação prévia é da competência do GPEP, mediante autorização do ministro da tutela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994