O contrato de concessão pode extinguir-se por acordo entre o Estado e a concessionária, mediante requerimento desta em que, fundamentadamente, se demonstre a inviabilidade técnica ou económica de produção petrolífera nas áreas concessionadas.
Artigo 62.º — Acordo entre o Estado e a concessionária
Vigente desde: 26/04/1994
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Em vigor desde 26/04/1994