Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºAcordo entre o Estado e a concessionária

Vigente desde: 26/04/1994
O contrato de concessão pode extinguir-se por acordo entre o Estado e a concessionária, mediante requerimento desta em que, fundamentadamente, se demonstre a inviabilidade técnica ou económica de produção petrolífera nas áreas concessionadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994