As bases dos contratos de concessão constarão de portaria do ministro da tutela, a publicar no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 83.º — Bases contratuais
Vigente desde: 26/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1994