Sem prejuízo do regime transitório referido no artigo 81.º, ficam revogados os Decretos-Leis n.os 141/90, de 2 de Maio, e 261-B/91, de 25 de Julho, e a Portaria n.º 1054/91, de 17 de Outubro.
Artigo 85.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/04/1994
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Em vigor desde 26/04/1994