Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 20/05/1995.
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- 1 - São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
2 - Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.