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Artigo 11.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão.
2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2014

Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/1995 a 01/07/2014

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