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Artigo 14.º

Vigente desde: 20/05/1995
- 1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/1995