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Artigo 20.º

Vigente desde: 20/05/1995
O conselho de administração poderá delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/1995