1 - É criado um conselho consultivo, ao qual compete o acompanhamento da atividade geral da sociedade, nomeadamente dos níveis de serviços praticados e da gestão das infraestruturas afetas à concessão.
2 - Integram o conselho consultivo previsto no número anterior, por inerência, os presidentes de todas as câmaras municipais dos municípios utilizadores do sistema gerido pela ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como os membros do respetivo conselho de administração e do conselho fiscal desta.