1 -Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel a partir de 1 de janeiro de 2007 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial.
2 -Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel até 31 de dezembro de 2006 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na respetiva pasta eletrónica, após receção de um pedido de registo relativo a entidade inscrita no registo comercial.