São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 7.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021