O pedido de autorização para a realização de operações de transformação que envolvam empresas de investimento é instruído com os elementos das alíneas a), b), d), e), e f) do artigo anterior, com as necessárias adaptações, e com o relatório justificativo da transformação, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 113.º — Transformação
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021