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Artigo 119.ºDivulgação de informação de supervisão

Vigente desde: 10/12/2021
1 - A CMVM divulga informações sobre:
a) A forma de exercer as faculdades e opções previstas no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento;
b) Os critérios e metodologias gerais que utiliza na revisão e avaliação pelo supervisor;
c) Os textos das disposições legislativas, regulamentares e administrativas e as orientações de caráter geral aprovadas nos termos do presente regime;
d) Dados estatísticos agregados relativos a aspetos fundamentais da aplicação do presente regime e da legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento, incluindo o número e a natureza das medidas de supervisão de imposição de requisitos de fundos próprios adicionais, bem como das sanções contraordenacionais por violação das regras relativas às empresas de investimento.
2 - As informações referidas no número anterior:
a) São suficientemente exaustivas e precisas para permitir uma comparação adequada pelas autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros;
b) Obedecem a um formato comum, são atualizadas periodicamente e estão acessíveis no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021