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Artigo 120.ºNotificação à Autoridade Bancária Europeia

Vigente desde: 10/12/2021
A CMVM notifica a Autoridade Bancária Europeia dos seguintes elementos:
a) O seu processo de revisão e avaliação;
b) A metodologia utilizada para as decisões relativas a requisitos de fundos próprios adicionais;
c) O montante e natureza das sanções aplicadas em matéria contraordenacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021