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Artigo 127.ºAdequação dos membros do órgão de administração

Vigente desde: 10/12/2021
Os membros do órgão de administração de uma companhia financeira de investimento ou companhia financeira mista dispõem de idoneidade necessária e de conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar os seus deveres de forma eficaz, tendo em conta o papel específico de uma companhia financeira de investimento ou companhia financeira mista.

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Em vigor desde 10/12/2021