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Artigo 13.ºCaducidade da autorização

Vigente desde: 10/12/2021
1 -A autorização da empresa de investimento caduca se esta não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses contados da data de concessão da autorização.
2 -A CMVM pode prorrogar, por período de até 6 meses, o prazo previsto no número anterior, a requerimento devidamente fundamentado dos requerentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021