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Artigo 12.ºRecusa de autorização

Vigente desde: 10/12/2021
A CMVM recusa a autorização quando:
a) O conteúdo dos elementos que instruem o pedido não cumpre os critérios de qualidade da informação;
b) A empresa de investimento não observe os requisitos gerais de autorização;
c) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada por uma relação estreita entre esta e outras pessoas;
d) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada pela legislação ou regulamentação de um país terceiro a que está sujeita alguma das pessoas singulares ou coletivas com as quais esta tem uma relação estreita, ou por dificuldades inerentes à sua aplicação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/12/2021