Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºRegisto de operações e documentação

Vigente desde: 10/12/2021
As empresas de investimento registam todas as suas operações e documentam todos os seus sistemas e processos sujeitos ao disposto no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021