As empresas de investimento registam todas as suas operações e documentam todos os seus sistemas e processos sujeitos ao disposto no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.
Artigo 44.º — Registo de operações e documentação
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021