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Artigo 47.ºSistema de governo societário

Vigente desde: 10/12/2021
1 -As empresas de investimento dispõem de um sistema de governo societário sólido, adequado, eficaz e proporcional à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades por si desenvolvidas.
2 -O sistema de governo societário inclui nomeadamente os seguintes elementos:
a)Uma estrutura organizativa clara, com linhas de reporte e responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes;
b)Processos eficazes de identificação, gestão, controlo e comunicação dos riscos a que estejam ou possam vir a estar expostas ou dos riscos que representem ou possam vir a representar para terceiros;
c)Mecanismos adequados de controlo interno, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos;
d)Políticas e práticas de remuneração consentâneas com uma gestão sólida e eficaz do risco, que promovam esse tipo de gestão e que sejam não discriminatórias nomeadamente em razão do género.

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Em vigor desde 10/12/2021