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Artigo 48.ºCompetências relativas ao sistema de governo

Vigente desde: 10/12/2021
1 -Os órgãos de administração e fiscalização das empresas de investimento, no âmbito das respetivas competências, definem, fiscalizam e são responsáveis pela aplicação de sistemas de governo, de modo a promover a integridade do mercado e os interesses dos clientes.
2 -Para efeitos do número anterior, no âmbito das respetivas funções, os órgãos de administração e fiscalização:
a)São responsáveis pela atividade da empresa de investimento;
b)Aprovam e fiscalizam a execução dos seus objetivos estratégicos, estratégia de risco e governo societário;
c)Definem a organização da empresa de investimento e dos procedimentos aplicáveis à prestação de serviços e atividades de investimento, bem como de serviços auxiliares;
d)Aprovam e fiscalizam a política de serviços, produtos e operações oferecidos e prestados pela empresa, de acordo com o nível de tolerância de risco definido e tendo em conta as características e necessidades dos clientes;
e)Asseguram a integridade dos sistemas contabilístico e de informação financeira, incluindo o controlo financeiro e operacional, e o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à empresa de investimento;
f)Supervisionam o processo de divulgação e o cumprimento dos deveres de informação;
g)Acompanham e controlam a atividade da direção de topo.
3 -Os órgãos de administração e fiscalização acompanham e avaliam, periodicamente ou sempre que existam alterações de contexto relevantes, os sistemas de governo, a adequação e execução dos objetivos estratégicos, a eficácia dos procedimentos de governação e monitorização e políticas relacionadas, devendo ainda, no âmbito das respetivas competências, adotar medidas adequadas a corrigir quaisquer deficiências detetadas.
4 -O sistema de governo societário tem em conta as regras deste regime sobre as funções do órgão de administração e do órgão de fiscalização na gestão de riscos, o tratamento de riscos, as políticas de remuneração, o apoio financeiro público extraordinário, a remuneração variável e o comité de remunerações.

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Em vigor desde 10/12/2021