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Artigo 48.º-AObjeto social

Vigente desde: 10/12/2021
1 -Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços:
a)A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA);
b)[Revogada];
c)A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM).
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].

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Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021