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Artigo 48.º-BRegime jurídico e capital social

Vigente desde: 10/12/2021
Às sociedades gestoras referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no título II relativamente aos aspetos não especificamente regulados no presente título ou em legislação complementar da União Europeia.

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Em vigor desde 10/12/2021