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Artigo 48.º-CFirma

Vigente desde: 10/12/2021
1 -As sociedades gestoras previstas no artigo 48.º-A utilizam na sua firma, consoante o objeto social que se proponham prosseguir, a denominação «sociedade gestora de sistema de publicação autorizado (APA)», «sociedade gestora de sistema de reporte autorizado (ARM)» ou «sociedade gestora de sistemas de comunicação de dados de negociação».
2 -As denominações referidas no número anterior podem ser substituídas pelas correspondentes abreviaturas: «SGAPA»,

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Em vigor desde 10/12/2021