1 -Os pagamentos relativos à cessação antecipada de funções refletem o desempenho individual durante o período de exercício de funções e não podem recompensar os incumprimentos ou condutas inadequadas.
2 -Os mecanismos de remuneração relativos à compensação ou à cessação de vínculos anteriores são compatíveis com os interesses a longo prazo da empresa de investimento.